domingo, 18 de julho de 2010

Fim de Férias!!!



Ai fim de Féééérias!!!

Fim de férias vem aí, um pouco curti, outro pouco trabalhei, muito sorri, um pouco chorei, me entristeci, me alegrei, me surpreendi, me assustei, mas de todos os momentos, o melhor foi ter quem amo ao meu lado.
Fim de férias vem aí. Esta é mais uma fase de luta, fazer o que? Enfrentar...
Ai fim de férias!!!

Decreto nº 5.626

É neste decreto que você encontra a obrigatoriedade perante a 'lei', em que consta que cursos de nível superior, principalmente os de licenciatura devem aprender Língua de Sinais, assim como alguns parâmetros a serem seguidos, por diversos profissionais, intérpretes, professores, instituições e a quem incumbem as vantagens...
(Clique no link e faça o download completo deste decreto)
http://www.sendspace.com/file/2rxdr2

Ser Surdo

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Dica de leitura



Sacks (1990, em Fernandes, 2003 p.24) coloca que:

Nem a linguagem nem as formas superiores de desenvolvimento cerrebral ocorrem espontaneamente; dependem da exposição à linguagem. Se as crianças surdas não são expostas, bem cedo, à boa linguagem ou comunicação, pode haver um atraso (até mesmo uma interrupção) da maturação cerebral, com uma contínua predominância dos processos do hemisfério direito e uma falta de "transferência" hemisférica. Mas, se a linguagem, um código linguístico, pode ser introduzida até a puberdade, a forma de código (fala ou sinal), parece não importar; só importa que seja bastante boa para permitir a manipulação interna...e então pode ocorrer a transferência normal para o predomínio do hemisfério esquerdo.


Tirado de: Fernandes, Eulalia. Linguagem e Surdez.Porto Alegre: Artmed, 2003.

Nem tudo o que se vê, é.

Visto que a comunidade surda sofre com a obtenção de informação correta e coerente, fez-se imprescindível a criação de algumas leis que os auxiliem nesta caminhada...
Grande é a luta desta comunidade, que aos poucos está conseguindo se mostrar viva, muitos anos após a primeira tentativa.
Hoje, dentre todas as suas necessidades, faz-se de suma importância, a informação em vossas vidas, assim como na vida de qualquer ser humano. Dependemos de informações para construirmos personalidade, ética, caráter ou não, assim como para nos mantermos atualizados, pois quem vive de passado e ainda assim tem de estar totalmente informado da procedência de seus materiais e 'expostos', é museu e antiquário.
Para tanto, uma constante necessidade para os surdos é primeiramente serem aceitos por suas famílias, muitas vezes por si próprios, posteriormente ter acessibilidade à qualquer tipo de lugar e/ou aprendizado, sem que haja obstáculos psicológico, sociais e concretos. A língua de sinais por sua vez, é muito importante para vossa comunicação e dela provém não apenas sabê-la, mas cultivá-la, ensiná-la, implantá-la como algo natural em nossa sociedade, sendo assim, os surdos vem buscando espaço.
Porém, algumas conquistas não passam apenas de papéis.
Hoje, já sabemos que a Língua de Sinais é obrigatória nos cursos superiores de licenciatura e optativa para os demais, sabemos que existem instituições disponíveis e dispostas a auxiliar surdos, familiares e quem quer que esteja preocupado em fazer a diferença.
Sabemos também, que há a conquista do intérprete em escolas e faculdades, hoje até em bancos (pouco enconrados, por falta de profissionais), mas pense...
Você leria um livro sem antes aprender seu alfabeto e língua?
Assim o é o surdo, de nada adiantará um intérprete para este, se ele não souber sua língua materna antes (Lingua de Sinais), assim como nada adiantará lhe falar da borboleta, se ao menos ele sabe que esta sofre uma metamorfose (e entender o significado desta palavra) até se transformar em uma beleza da nossa natureza.
Sucessivamente, os surdos lutaram para a obtenção da tradução simultânea em rede nacional, porém, lhe fora garantido, mas só algumas emissoras a utilizam e em algumas dessas, o intérprete aparece em um pequeno quadrado no cantinho do televisor que este, não consegue nem visualizá-lo, nem entendê-lo, principalmente pelo fato de muitos intérpretes traduzirem ao 'pé da letra', o que dificulta a passagem da informação correta e coerente ao surdo.
Desde a lei nº10.098/2000, (que você encontra na íntegra, no link do texto anterior), já era previsto a utilização de tradução simultânea em seu artigo 19 (Art 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.).
Logo, eis que surgem a lei Nº 4.304 DE 07 DE ABRIL DE 2004 que 'DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS VISUAIS, DESTINADOS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, NA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA OFICIAL' (faça o download completo no link http://www.sendspace.com/file/bwdqpb ), mas será que é assim mesmo que acontece?
Coloque-se mais no lugar do próximo e imagine você assistindo sua novelinha ou futebol em um quadradinho minúsculo no canto da Tv, enquanto a tela fosse tomada por sinais...
Deveríamos fazer ao outro, o que realmete queremos para nós e não ao contrário ;D.

segunda-feira, 12 de julho de 2010



...Ainda que eu falasse a língua dos anjos e dos homens, sem amor, nada seria...

Parabéns Nego..

Eu Te I Love You Forever...

LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000


Lei n° 10.098/00 - Promoção de Acessibilidade aos Portadores de Deficiência
Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
Clique no link e faça o Download da Lei completa: http://www.sendspace.com/file/hun8ci

Art 5º da Constituição Federal- Todos são iguais perante a lei(...)

(...)sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

MasterCard

Abastecer o carro = R$30,00;

Vestidos da EQUUS = R$236,00;

Camiseta da Estivaneli = R$190,00;

Dois nº 1 no Mc Donald's = R$30,00;

Pedágios = R$60,00;

Para todas as coisas existe MasterCard.
Passar momentos inesquessíííveis com você meu amor...NÃO TEM PREÇO! ;D

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Férias...UhuuuuuuuL

Férias! Ai como é bom estar de férias de vez em quando, para que possamos acordar na hora que quisermos, comer quando se tem fome, poder preparar nossos alimentos, viajar, escolher um dia tumultuado, ou não fazer nada, simplesmente naaaada...
Como é óótimo fazer isto de vez em quando!
Não que trabalhar seja ruim, ou tãããão ruim assim, mas cansa né?
Nada como apoveitar uns dias de sol, ou chuva, nada como aproveitar o calor da família 'melhor', nada como pegar um 'bus' só de vez em quando para passear ... Pena que passa rápido demais!!
Fazer o que, sempre dizem que tudo que é bom acaba e tudo que tem um começo também tem seu final, bom é que as férias podem terminar, mas ano que vem elas voltam hahahaha...

domingo, 7 de junho de 2009


Deficiente é aquele que não consegue modificar sua vida,

aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive,

sem ter consciência de que é dono do seu destino;

Louco é quem não procura ser feliz com o que possui;

Cego é aquele que não vê seu próximo morrer de frio,de fome, de miséria.

E só tem olhos para seus míseros problemas e pequenas dores;

Surdo é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão. Pois está sempre apressado para o trabalho e quer garantir seus tostões no fim do mês;

Mudo é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia;

Paralítico é quem não consegue andar na direção daqueles que precisam de sua ajuda.

Diabético é quem não consegue ser doce;

Anão quem não sabe deixar o amor crescer.

E finalmente, a pior das deficiências é ser miserável,

pois "Miseráveis" são todos que não conseguem falar com Deus.

"A amizade é um amor que nunca morre."

domingo, 15 de fevereiro de 2009

"Os Gansos Selvagens" By: José Roberto Tavares Lima!

Quando os gansos selvagens voam em formação "V"
Eles o fazem a uma velocidade 70% maior do que se estivessem sozinhos.
Eles trabalham em Equipe.
Quando o ganso que estiver no ápice do "V" se cansaele passa para trás da formação e outro se adianta para assumir a ponta.
Eles partilham a Liderança.
Quando algum ganso diminui a velocidadeos que vão atrás grasnam encorajando os que estão à frente.
Eles são Amigos.
Quando um deles, por doença ou fraqueza, sai de formação
outro, no mínimo, se junta a ele, passando a ajudá-lo e protegê-lo.
Eles são Solidários.
Sendo parte de uma equipe nós podemos produzir muito mais e mais rapidamente.
A qualquer instante também podemos estar sendo indicados para liderar o grupo.
Palavras de encorajamento e apoio inspiram e energizam aqueles que estão na linha de frente,ajudando-os a se manter no comandomesmo com as pressões e o cansaço do dia-a-dia.
E, finalmente,mostrar compaixão e carinho afetivo por nossos semelhantesé uma virtude que devemos cultivar em nossos corações.
Da próxima vez, ao ver uma formação de gansos voando, lembre-se
É uma recompensa
Um desafio
E um privilégio ser membroda maior e mais importante equipe do Universo
A HUMANIDADE !


SEJA FELIZ !

domingo, 25 de janeiro de 2009

Trabalho em Equipe e não, Trabalho em Euquipe.


Por: Paulo Sérgio Buhrer


Montar uma equipe de sucesso é uma das tarefas mais difíceis, mesmo para os bons líderes. Primeiramente, porque cada membro da potencial equipe tem suas crenças, seus valores, suas motivações, seus anseios e expectativas.
Outro motivo é que na maioria das vezes, as empresas não têm à frente dessa tentativa de equipe, um líder, e sim, alguém que se assemelha a um déspota, um indivíduo que está ainda na era da teoria mecanicista do trabalho, onde o a criatividade do funcionário de nada valia.
Por esses fatores é que ocorre nas empresas o que chamamos de “ausência ou baixo comprometimento com os negócios da empresa”. Os funcionários querem fazer somente o que lhes é imediato da função, não se dedicam, não se unem, um quer prejudicar o outro e não quer tampar, no bom sentido, o “buraco” do outro. Já dizia Albert Einstem “O homem, como qualquer outro animal é por natureza indolente. Se nada o estimula, mal se dedica a pensar e se comporta guiado pelo hábito, como um autômato.”
Forte não? Mas infelizmente, é vero!
Será que não se percebe que se algum processo da empresa não está se saindo bem, não há que se encontrar culpados, mas sim, descobrir e solucionar a falha e o erro e não quem errou? Esse é o comportamento de uma equipe, e é papel do líder, imprimir na mente dos funcionários essa idéia, cultivando-lhes essa percepção.
Uma empresa é composta de várias partes, como se fosse, por exemplo, umamáquina de lavar, que é composta por várias peças que, se isoladas, se transformam em um monte de nada, mas juntas, transmudam-se para algo de valor, algo útil, algo indispensável. Ou será que a empresa sobrevive somente com uma ou duas dessas peças?
Nossa mediocridade vai tão longe ao ponto de imaginarmos que “sem mim essa empresa não é nada.” É claro que é, pode até levar um tempo para adaptação, mas todos somos substituíveis como profissionais, não como pessoa, mas como profissionais isso é inexorável.
Será que não conseguimos trabalhar em equipe ao invés de “EU QUIPE”?Por fim, é preciso, para que se possa montar uma equipe e criar funcionários que se dediquem ao máximo pela entidade, que antes seja reconhecido o valor dessas pessoas e que estas, vejam que suas expectativas mínimas quanto à empresa serão supridas. Além disso, é preciso de um líder, que honre essa nomenclatura e que inspire bons exemplos, confiança, respeito, entusiasmo e muitas outras características desse profissional.

domingo, 23 de novembro de 2008

“Uma ostra que não foi ferida não produz pérolas...”

As pérolas são feridas curadas.
Pérolas são produtos da dor; resultados da entrada de uma substância estranha ou indesejável no interior da ostra, como um parasita ou um grão de areia. Na parte interna da concha é encontrada uma substância lustrosa chamada NÁCAR.
Quando um grão de areia a penetra, as células do NÁCAR começam a trabalhar e cobrem o grão de areia com camadas e mais camadas, para proteger o corpo indefeso da ostra.
Como resultado, uma linda pérola vai se formando.
Uma ostra que não foi ferida, de algum modo, não produz pérolas, pois a pérola é uma ferida cicatrizada...
Você já se sentiu ferido(a) pelas palavras rudes de alguém? Já foi acusado de ter dito coisas que não disse? Suas idéias já foram rejeitadas, ou mal interpretadas? Você já sofreu os duros golpes do preconceito? Já recebeu o troco da indiferença?
ENTÃO, PRODUZA UMA PÉROLA!!!
Cubra suas mágoas com várias camadas de amor.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Grandes Amigos- Paulo de Tarso (aos meus não muitos amigos principalmente =) e aos meus amigos também)Ps: Devemos fazer o bem a quem não nos quer bem!


Há pessoas que passam por este mundo de maneira única, de tal modo que esta vivenda jamais volta ao estado anterior.
Porque esse retorno seria um retrocesso, verdadeiro desperdício do impulso alavancador que os espíritos elevados estabelecem com sua estada.
São invariavelmente humildes, mas, ainda assim, e também por isso, exercem influência marcante e benéfica sobre o seu tempo terreno, restando indelével a sua lembrança exemplar muito após a sua partida.
A maioria ignora a própria condição de criatura à frente de sua época, considerando-se um ser humano indiferenciado, detentor de virtudes e defeitos como tantos outros.
Aceitam resignada e alegremente a estrada extensa que se lhes descortina para ser percorrida, esforçando-se, em plenitude inconsciente, no cumprimento de sua missão.
Deparam-se geralmente com precária condição material, incluindo o envoltório carnal, porém jamais vislumbram motivo para lamentação, revolta ou desânimo.
Superam a aparente fragilidade, revelando-se titãs na luta incruenta pelo progresso físico e moral de si mesmos e de seus contemporâneos.
Onde todos vêem a dificuldade atemorizante, qual montanha a ensejar a desistência acomodada, esses anjos encarnados bendizem a oportunidade de se mostrarem dignos dos imensos e insondáveis recursos que a Providência sempre prodigaliza.
Protagonizam, assim, episódios edificantes de fé, esperança, demonstram confiança no amparo divino, em sua própria capacidade e mesmo nos companheiros de convivência.
Constituem insignificante parcela dos espíritos que demandam esta escola quase sempre inglória, mas representam a concretização da generosidade do Pai Maior, que sempre despacha os seus emissários radiantes às paragens onde as trevas parecem prontas a acabrunhar todos que delas se aproximem.
São, de fato, faróis sublimes e pertinazes, que mostram aos habitantes da Terra que nunca estiveram, e jamais estarão, esquecidos e desamparados do Alto, por mais que perseverem no distanciamento da lei divina, simples e infalível, da caridade e da fraternidade.
Porque a luz é mais valiosa onde a nuvem obscurece o céu.
Muitos desses arautos da consolação superior atravessam a existência terrena despercebidos do restante da humanidade, sem que a ausência de reconhecimento consiga arrefecer a sua prática denodada e incondicional do bem em todas as direções.
Outros poucos recebem a gratidão de alguns que lhes conheceram o trabalho amoroso, uma recompensa justa conquanto insuficiente.
Por isso, os espíritos amigos alegram-se ao presenciar essas ocasiões em que o comportamento cristão de um viajante pela plaga terrena é recordado com tanta felicidade e correção.
Como o bom médico ora lembrado, esses emissários devem ter a sua obra cultuada como exemplo a ser seguido por todos os que não receiem a dedicação destemida ao comando da Lei Maior.
Que saibamos sempre agradecer a dádiva procurando reproduzi-la.

domingo, 9 de novembro de 2008

O tempo de nossas vidas!!!

♥♥♥♥♥♥♥♥♥♥♥♥
A gente se acostuma a medir a vida em dias, meses, anos...
A gente devia contar a vida pelo número de sorrisos?
De abraços?
De conquistas?
Amores?
E, porque não fracassos também?
Mas será que é mesmo o tempo que mede a nossa vida?
Por que ao invés de dizer tenho tantos anos,a gente não diz:Tenho três amigos, oito paixões, quatro tristezas, três grandes amores e dezenas de prazeres?
A gente vai vivendo e, às vezes, esquece que a vida não é o tempo que a gente passa nela mas, o que a gente faz e sente enquanto o tempo vai passando.
Dizem que a vida é curta, mas isso não é verdade.
A vida é longa pra quem consegue viver pequenas felicidades.
E fazer delas imensos instantes de alegrias e recordações...
♥♥♥♥♥♥♥♥♥♥♥♥

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

DOE DE SI E DESEJE!

Eu imagino o dia, em que as pessoas vão se preocupar umas com as outras...
imagino o dia em que os asilos, os hospitais, os leprosários, as cadeias, os orfanatos vão ficar lotados de pessoas preocupadas em ajudar os que precisam...

Muitos pensam que para ajudar tem que se ter dinheiro....

ah!!!! pobres os que pensam assim...mas pobres de espírito!!!! Pois para se ajudar, nem sempre é preciso dinheiro...mas sim o querer..o desejar!!!

Quando desejamos algo do fundo do nosso coração, todo o universo conspira para que tudo de certo!!!

Experimente!!! DESEJE algo e não diga para ninguém..somente para Deus e para o universo...e que seu desejo saia do fundo do seu coração...e perceba que com o passar dos dias o que vc desejou acontecerá aos poucos...Deus fala conosco...muitas vezes Ele nos fala através de alguém, de um sinal na natureza, mas Ele nunca nos deixa sem respostas...

Neste momento, eu desejo muito do fundo do meu coração que voçês sejam muito felizes e pensem na ajuda ao próximo, nem sempre fará bem somente à ele, pode nos fazer muito maaaaaais!!!



quarta-feira, 1 de outubro de 2008

LEITURA, COSTUME IMPRETERÍVEL


A leitura deveria ser um costume imprescindível em todas as pessoas.
Desde a infância, estamos em contato com a escrita, para tanto, muitas pessoas sequer notam esse acontecimento, que por sua vez, se faz necessário para o desenvolvimento oral, social e intelectual.
Deveria também, partir dos pais ou adultos responsáveis, essa transmissão de bagagem boa, mas o que geralmente acontece, são crianças a frente, APENAS, de uma televisão, por horas;
aquela coisa de contos de fada, horas de ninar, contos da vovó, histórias em quadrinhos e sucessivamente revistas e jornais entre outros, raramente são presenciadas e muitas vezes, partindo de um trabalho forçado das escola, que outras tantas vezes, também não conseguem mais preservar esse bom costume!
Assim como tantas outras coisas, é do adulto que a criança copia, vestimentas, acessórios, costumes...mas acabamos por deixar passar despercebido, todas essas coisas. E acredite ou não, podemos dizer explícitamente, que é muito mais fácil aprender coisas 'ERRADAS', do que as possivelmente melhores para o desenvolvimento do ser humano, não é?
Sobretudo, ler nos faz viajar, entrar em cena e contracenar, imaginar coisas impossíveis, tornar possível e é da criança essa herança de sonho, mas da criança que aprende a sonhar, que a prende a se soltar, a viajar, a brincar com um livro, a conversar sozinho, a rir...rir...rir...muiiiiiiiiiiiiito. E destas pessoas que são capazes de transformar uma leitura em algo inovador e deslumbrante, nos reserva APENAS E TÃO SOMENTE...O MELHOR PRESENTE, ser um adulto criança, que transforma a infância em algo divertido e prazeroso!
Muitas vezes está em nossa mãos de EDUCADORES, esse papel de cidadania e cultura!

terça-feira, 30 de setembro de 2008

SURDEZ

Decreto nº3.298 de 20 de dezembro de 1999

Art.4º é considerada pessoa portadora de deficiência aquela que enquadrar nas seguinte categorias:
A) DE 25 A 40 DEBICAIS (D.B) – SURDEZ LEVE;
B) DE 41 A 55 (D.B) - SURDEZ MODERADA;
C) DE 56 A 70 (D.B) - SURDEZ ACENTUADA;
D) DE 71 A 90 (D.B) - SURDEZ SEVERA;
E) DE ACIMA DE 91 (D.B) - SURDEZ PROFUNDA;
F) ACANHAIS (PROFUNDA)

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QUE VALORES EDUCACIONAIS NUTRIMOS E COMO NOS ASSEGURAR DE QUE UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE É TAMBÉM UMA "EDUCAÇÃO HUMANA" PARA TODOS OS SERES HUMANOS?
HOWARD GARDNER